
Política de Verificação de Identidade e Prevenção à Lavagem de Dinheiro da GigaBet
- Introdução e Finalidade
Este documento estabelece as obrigações, procedimentos e requisitos aplicáveis à verificação de identidade (KYC - Know Your Customer) e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/PLD) relacionados às operações da GigaBet destinadas a usuários no Brasil.
A GigaBet adota esta política em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei 9.613/1998, as portarias e normas técnicas emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, e as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF). O cumprimento desta política constitui condição obrigatória para o acesso e a utilização dos serviços da GigaBet.
- Base Legal e Autoridade Regulatória
A regulamentação de iGaming no Brasil é supervisionada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão responsável pela autorização e fiscalização de operadores de apostas esportivas e cassinos on-line no território nacional. As normas técnicas aplicáveis incluem, entre outras, a Portaria 722 e a Portaria 1.231, que estabelecem padrões de segurança da informação, autenticação biométrica, geolocalização e jogo responsável.
O órgão de inteligência financeira competente é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ao qual devem ser reportadas operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. O Banco Central do Brasil supervisiona a conformidade das entidades do Sistema Financeiro Nacional com a legislação de combate à lavagem de dinheiro, em coordenação com o COAF.
- Requisitos de Verificação de Identidade (KYC)
3.1 Dados obrigatórios para cadastro
No momento do registro, o usuário é obrigado a fornecer, de forma verdadeira e completa, no mínimo, os seguintes dados:
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), número único de identificação fiscal emitido pela Receita Federal do Brasil
- Nome completo conforme documento oficial
- Data de nascimento
- Endereço residencial completo
- Endereço de e-mail ativo
- Número de telefone
A GigaBet realiza a validação do CPF diretamente nas bases de dados da Receita Federal do Brasil, verificando a correspondência entre nome, data de nascimento e o status do CPF, que deve estar em situação “Regular”. Cadastros com CPF em situação irregular, cancelado ou suspenso não são aceitos.
3.2 Documentos aceitos para comprovação de identidade
Para fins de verificação documental, são aceitos os seguintes documentos emitidos por autoridade brasileira competente:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) com CPF incorporado ou Registro Geral (RG) acompanhado de CPF
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte brasileiro válido
3.3 Verificação biométrica
A regulamentação brasileira exige verificação biométrica facial como requisito obrigatório no processo de abertura de conta. A GigaBet implementa reconhecimento facial com liveness detection (detecção de prova de vida), tecnologia destinada a confirmar que a pessoa que realiza o cadastro é o titular vivo do documento apresentado, impedindo fraudes por uso de fotografias, vídeos ou documentos de terceiros.
A reautenticação biométrica é exigida, no mínimo, nos seguintes momentos:
- A cada 7 dias de uso contínuo da conta
- Após período de inatividade superior a aproximadamente 30 minutos na sessão
- Em eventos sensíveis, como solicitação de saque ou identificação de atividade atípica
3.4 Verificação de idade
O acesso aos serviços da GigaBet é restrito a pessoas com 18 anos ou mais. A verificação de idade integra o processo de KYC e é realizada no momento do cadastro, com base nos dados informados e na documentação apresentada. Contas de usuários menores de 18 anos são bloqueadas e encerradas imediatamente.
3.5 Geolocalização
A GigaBet verifica a localização física do usuário antes da realização da primeira aposta e revalida essa localização em intervalos de aproximadamente 30 minutos durante a sessão ativa. O acesso a partir de jurisdições não autorizadas é bloqueado automaticamente.
A plataforma detecta e bloqueia, na medida do possível, o uso de VPN, proxy ou outras tecnologias destinadas a mascarar a localização real do usuário.
- Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML/PLD)
4.1 Avaliação de risco e monitoramento de transações
A GigaBet mantém programa interno de AML/PLD que inclui avaliação contínua do perfil de risco de cada usuário, com base em padrões de transação e comportamento. São considerados indicadores de risco, entre outros:
- Depósitos e saques de alto volume sem correspondência com atividade de jogo
- Tentativas de saque imediato após depósito, sem participação em jogos
- Uso de múltiplos métodos de pagamento em curto período
- Padrões de transação inconsistentes com o perfil declarado pelo usuário
O monitoramento é realizado em tempo real ou em tempo próximo ao real. Atividades identificadas como suspeitas são submetidas a processo de análise interna e, quando aplicável, reportadas ao COAF, conforme exigido pela Lei 9.613/1998.
4.2 Screening de listas restritivas
A GigaBet realiza verificação sistemática de todos os usuários contra, no mínimo, as seguintes listas e bases de dados:
- Listas de Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
- Listas de sanções nacionais e internacionais
- Lista de exclusão de jogadores mantida pelas autoridades brasileiras competentes
Usuários identificados como PEP estão sujeitos a procedimentos de due diligence reforçada, que podem incluir solicitação de documentação adicional e análise aprofundada do perfil financeiro.
4.3 Retenção de registros
Em conformidade com a Lei 9.613/1998, a GigaBet mantém registros de identificação de clientes e de todas as transações realizadas pelo período mínimo de cinco anos após o encerramento da relação ou da operação, o que ocorrer por último.
- Obrigações do usuário
O usuário é responsável por:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento do cadastro e sempre que solicitado
- Submeter-se aos procedimentos de verificação de identidade e biometria exigidos
- Notificar a GigaBet sobre qualquer alteração relevante em seus dados cadastrais
- Não utilizar a conta para fins de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer atividade ilícita
- Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros
O descumprimento de qualquer dessas obrigações pode resultar na suspensão imediata ou encerramento definitivo da conta, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
- Segurança e proteção de dados
Os dados coletados no âmbito dos processos de KYC e AML/PLD são armazenados com criptografia e submetidos a medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Portaria 722, incluindo certificação ISO/IEC 27001. O acesso a esses dados é restrito a pessoal autorizado e a autoridades regulatórias competentes, nos termos da legislação aplicável.
- Consequências do descumprimento
O descumprimento das normas de KYC e AML/PLD estabelecidas pela regulamentação brasileira pode acarretar, para operadores, multas de até BRL 2.000.000.000, suspensão imediata da licença de operação e revogação definitiva da autorização para operar no mercado brasileiro. A GigaBet adota os procedimentos descritos neste documento como medida de conformidade regulatória e integridade operacional.
- Atualizações desta política
Esta política pode ser atualizada para refletir alterações na legislação brasileira e em normas regulatórias emitidas pela SPA, pelo COAF ou por outras autoridades competentes. Alterações relevantes serão comunicadas aos usuários pelos canais oficiais da GigaBet. O uso continuado dos serviços após a publicação de atualizações implica aceitação das novas condições.
